A Constituição manda desde 2019. A lei nunca foi corrigida.
A União é obrigada a custear a Polícia Penal do Distrito Federal. Está escrito na Constituição. Mas a lei do Fundo Constitucional nunca foi atualizada, e a categoria ficou de fora.

A frase que ficou pela metade
O artigo 21 da Constituição diz que compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os quatro, na mesma frase. A Polícia Penal entrou ali em 2019, pela Emenda Constitucional 104, a mesma que criou a corporação como órgão de segurança pública.
Sete anos depois, três dessas quatro corporações têm a folha custeada pela União, pelo Fundo Constitucional. Uma não tem.
A Constituição incluiu. A lei do Fundo nunca foi atualizada.
Não é briga. Não é divergência. Não é falta de dinheiro. É uma omissão de sete anos que ninguém foi lá corrigir.
O que essa omissão custa
O efetivo trava
O Distrito Federal opera com déficit de mais de mil policiais penais. Sem previsão de custeio no Fundo, nomeação de aprovado em concurso vira negociação orçamentária todo ano, em vez de obrigação.
A carreira trava
A Polícia Penal do DF existe na Constituição desde 2019 e ainda espera a regulamentação definitiva. A categoria pede o que as outras já têm: tabela de subsídio equiparada e os mesmos reajustes aplicados às demais forças de segurança do DF.
E o sistema trava
A taxa de ocupação carcerária está muito acima do limite de vagas. Tem pavilhão com centenas de presos e um punhado de policiais tomando conta. Isso não se resolve com discurso: se resolve com efetivo, e efetivo se resolve com orçamento.
Isso não se decide na Câmara Legislativa
O Fundo Constitucional do Distrito Federal é uma lei federal. Ele é votado no Congresso Nacional, em Brasília, pelos deputados federais e senadores.
Quando um policial penal do DF pede reajuste, pede nomeação ou pede equiparação, o caminho passa obrigatoriamente por lá.
A Polícia Civil do DF tem muito candidato a deputado distrital. A Polícia Penal não tem nenhum candidato a deputado federal.
E é exatamente na esfera federal que o problema dela se resolve.
O que já está em andamento
Existe um projeto na Câmara dos Deputados que corrige essa omissão: o PL 3206/25, que inclui a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional.
Ele foi aprovado na Comissão de Segurança Pública em fevereiro de 2026. O relatório reconhece expressamente que a medida corrige uma omissão da lei de 2002 e alinha a legislação ao que a Constituição já determina.
Ainda falta a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Finanças e Tributação, e depois o plenário. Ou seja: falta trabalho, falta pressão e falta gente lá dentro empurrando.
No dia seguinte à aprovação na comissão, policiais penais foram para a Esplanada dos Ministérios cobrar a regulamentação da carreira. Foram sozinhos.
O que eu vou defender no Congresso
Polícia Penal dentro do Fundo Constitucional
Aprovação do PL 3206/25, incluindo a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do FCDF, com a folha custeada pela União, como já acontece com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Não é privilégio. É cumprir o que a Constituição determina desde 2019.
Regulamentação definitiva da carreira
Conclusão da regulamentação da Polícia Penal do DF, com tabela de subsídio equiparada às demais forças de segurança do Distrito Federal e aplicação dos mesmos reajustes concedidos às outras corporações. Mesmo sistema, mesmo risco, mesma regra.
Nomeação dos aprovados
Com o custeio garantido no Fundo, a nomeação dos aprovados em concurso deixa de depender de negociação orçamentária a cada exercício.
Razão mínima de policiais por interno
Definição em norma da proporção mínima de policiais penais por interno, com prazo para cumprimento. Dois profissionais não tomam conta de um pavilhão com centenas de presos, e fingir que tomam é colocar a vida deles em risco todo dia.
Reconhecimento pleno da natureza policial
Apoio às propostas em tramitação que consolidam a Polícia Penal como carreira policial para todos os efeitos, com lei orgânica nacional.
Eu fui o chefe dessa gente
Eu fui secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Foi o maior desafio da minha carreira e a última função que exerci antes de sair.
Eu sei o que é assinar uma escala sabendo que ela não é suficiente. Sei o que é operar uma estrutura enorme com efetivo pequeno demais e superlotação que ultrapassa qualquer limite razoável.
E sei que o sistema penitenciário do Distrito Federal funciona hoje, principalmente, pela abnegação de quem está lá dentro. Não pelas condições que o Estado oferece.
Essas pessoas não pedem favor. Elas pedem que a lei acompanhe a Constituição.
Sete anos é tempo demais para corrigir uma frase.
O déficit de mais de mil policiais penais e a taxa de ocupação carcerária acima do limite de vagas são dados citados no relatório do próprio PL 3206/25, referentes a 2024. O estágio de tramitação descrito aqui é o de fevereiro de 2026 e pode ter avançado: confira no portal da Câmara dos Deputados.
A Polícia Penal do Distrito Federal não tem nenhum candidato a deputado federal. E é na esfera federal que o problema dela se resolve.
Se o seu voto para deputado federal ainda está vago, ele é meu.