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Proposta de mandato

Mesmo adolescente. Mesma facção. Mesmo risco.

Só os direitos é que são diferentes. Mais de setenta mil agentes socioeducativos no Brasil fazem contenção, custódia e escolta todos os dias, e não são reconhecidos como parte da segurança pública.

Delegado Nugoli

O crime recruta adolescente porque sabe que ele responde menos

Isso precisa ser dito com clareza: não é o menino que é perigoso.

É a facção que usa o adolescente exatamente porque ele responde menos perante a lei. Coloca na mão dele uma estrutura que ele não construiu, uma arma que ele não comprou e uma ordem que ele não deu. E depois some.

Quem lida com o resultado disso, todo dia, é o agente socioeducativo. Ele faz contenção. Ele faz custódia. Ele faz escolta. Ele entra em unidade tensionada, separa briga, contém motim, transporta interno para audiência. É trabalho de segurança, exercido em ambiente socioeducativo.

E o Estado trata como se não fosse.

Correm o mesmo risco. Só não têm os mesmos direitos.

O policial penal faz contenção, custódia e escolta. O agente socioeducativo faz contenção, custódia e escolta.

E não é nem gente diferente do outro lado. O adolescente internado hoje é recrutado pela mesma facção que comanda do outro lado do muro. Mesmo comando, mesma ameaça, mesma retaliação. Quem está numa unidade de internação aos dezessete é quem entra no sistema prisional aos dezoito.

Quando termina o plantão, os dois profissionais saem pelo mesmo portão, na mesma cidade, com o rosto igualmente conhecido.

Policial penal Agente socioeducativo
Porte de armaO policial penal tem.O agente socioeducativo não tem.
Aposentadoria especialO policial penal tem.O agente socioeducativo não tem.
Onde está na estruturaSegurança pública.Secretaria de Justiça.

Não existe argumento técnico que sustente essa diferença. Existe só inércia.

O risco já foi reconhecido em 2019. Faltou a lei.

Desde a reforma da previdência de 2019, a Constituição prevê, no artigo 40, parágrafo 4º-B, a possibilidade de aposentadoria com regras diferenciadas para agente penitenciário, agente socioeducativo e policial.

Os três na mesma frase. Pelo mesmo motivo: porque a atividade é de risco.

O constituinte já reconheceu. O que não veio foi a lei que transforma esse reconhecimento em direito efetivo. O policial civil tem a garantia da Lei Complementar 51, de 1985. O policial penal conquistou o reconhecimento, e o Supremo já confirmou que ele entra na mesma regra.

O socioeducativo ficou de fora.

Já foi aprovado uma vez. E foi vetado.

Em abril de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou exatamente isso, dentro da própria lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública. O presidente da época vetou.

Segundo o autor do projeto que hoje tramita, os líderes partidários haviam firmado o compromisso de derrubar o veto em sessão do Congresso. Na hora, o acordo não foi mantido, e o veto ficou de pé.

O argumento do veto, na época, foi que a vigilância dentro de estabelecimento não teria natureza policial. Mas aquilo foi dito antes de a Polícia Penal existir como órgão de segurança na Constituição, o que só aconteceu no fim de 2019. De lá para cá, o Supremo já reconheceu o direito do policial penal.

O fundamento envelheceu. Quem continua exatamente onde estava é o socioeducativo.

Mais de setenta mil agentes socioeducativos e cento e trinta mil agentes penitenciários pagaram por um acordo que Brasília não honrou.

Eu passei trinta e três anos na Polícia Civil vendo promessa ser feita a quem está na ponta e desfeita no gabinete. É por isso que eu quero estar lá.

Porte de arma

O risco não termina no portão da unidade

Hoje o agente socioeducativo não tem porte de arma. Nem em serviço, nem fora dele.

Ele passa o dia inteiro fazendo contenção de adolescente ligado a facção. Depois tira a farda, pega ônibus, vai buscar filho na escola, faz compra no mercado do bairro. Sem nenhuma proteção, e sabendo que foi visto.

Se uma unidade de internação for invadida, quem vai ser atingido primeiro são esses profissionais.

Existe um projeto no Congresso que corrige isso: o PL 4256/19. Ele já foi aprovado no Senado, já passou pela Comissão de Segurança Pública da Câmara e, no início de setembro de 2026, foi aprovado também na Comissão de Finanças e Tributação. Falta uma comissão para virar lei.

A arma não pode ser ostensiva

Fica sob a vestimenta, fora da vista do adolescente. Não se trata de agente armado circulando na unidade.

Exige aptidão psicológica e capacitação técnica

Os mesmos requisitos aplicados a todas as outras categorias já contempladas.

Vale dentro e fora de serviço

Que é justamente onde está o risco hoje desprotegido.

Arma particular ou fornecida pela instituição

Com isenção das taxas de registro.

Não é pauta de direita nem de esquerda. O autor do projeto é senador da Rede, e o relatório favorável na Câmara veio de deputados de partidos diferentes, incluindo o PSD. É simplesmente reconhecer um risco que já existe.

No que cabe a um deputado federal

O que eu vou defender no Congresso

01

Reconhecimento da natureza da atividade

Aprovação do PL 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e reconhece a natureza policial da atividade. O projeto já foi aprovado pela Câmara, teve o recurso contra a tramitação rejeitado, e está no Senado. É lá que ele precisa de pressão agora.

02

Equiparação de direitos

Extensão aos agentes socioeducativos do regime de aposentadoria especial da Lei Complementar 51/85, que já alcança o policial civil e o policial penal. É lei complementar federal, votada no Congresso Nacional. Mesmo risco, mesma regra.

03

Proteção do profissional

Aprovação do PL 4256/19, garantindo o porte de arma dentro e fora do serviço, com uso não ostensivo, aptidão psicológica e capacitação técnica exigidas.

04

Permanência

Inclusão dos órgãos do sistema socioeducativo no artigo 144 da Constituição, para que esse reconhecimento não dependa de lei ordinária, que pode ser alterada a qualquer momento. Isso se faz por emenda constitucional, e é onde o deputado federal vota.

05

Efetivo

Cumprimento efetivo da proporção de agentes por adolescente já prevista na Lei do Sinase. Unidade com gente de menos não protege ninguém, nem o profissional nem o interno.

Antes que perguntem

Isso não transforma unidade de internação em presídio

Eu quero ser muito claro, porque esse é o ponto em que vão tentar me colocar.

A medida socioeducativa continua sendo pedagógica.

Continua regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sinase. Nada disso muda.

Não se trata de tratar adolescente como preso adulto.

O adolescente continua no regime dele, com as garantias dele.

Não se trata de armar agente para andar entre os internos.

O projeto proíbe expressamente o uso ostensivo da arma.

O que muda é o tratamento de quem trabalha lá dentro. É reconhecer que quem faz contenção e custódia corre risco de segurança pública, e merece a mesma proteção que o Estado dá a quem faz o mesmo trabalho do outro lado do muro.

Unidade insegura não recupera ninguém. Quando o Estado finge que o risco não existe, quem paga primeiro é o profissional. E logo depois é o próprio adolescente, porque não existe trabalho pedagógico dentro de um lugar em que ninguém tem condição de garantir a ordem.

Eu conheço o outro lado desse muro

Eu fui secretário de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Foi o maior desafio da minha carreira.

Vi o que acontece quando o Estado coloca dois profissionais para tomar conta de centenas de pessoas. Vi o sistema funcionar às custas da abnegação de quem está ali dentro, e não das condições que deveriam existir.

E aprendi, antes disso, dirigindo o departamento ao qual era subordinada a divisão de crime organizado, como a facção pensa. Ela vai onde a resposta do Estado é mais fraca. Se o adolescente responde menos, é para lá que ela vai.

Risco igual tem que ter direito igual. É só isso.

Os números de setenta mil agentes socioeducativos e cento e trinta mil agentes penitenciários são do autor do PL 3387/19, citados pela Agência Câmara. O estágio de tramitação descrito nesta página é o de setembro de 2026 e pode ter avançado desde então: confira sempre nos portais da Câmara e do Senado.

A Polícia Civil do Distrito Federal tem muito candidato a distrital. O socioeducativo não tem nenhum candidato a federal. Se o seu voto para deputado federal ainda está vago, ele é meu.

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