Equipamento não é uniforme

Em 2001, eu equipei a Divisão de Operações Especiais com material técnico de proteção. E fui questionado na Justiça por causa disso.
A alegação era de que eu estaria usurpando função de outra corporação, porque meus policiais estavam usando aquilo.
Eu precisei explicar uma coisa óbvia para quem é da área e invisível para quem não é: aquilo não era farda. Era equipamento.
O tecido é leve, seca rápido e é resistente. Ele existe para proteger a vida do policial, não para identificar ninguém. Farda serve para ser vista. Equipamento serve para o sujeito voltar para casa.
Eu ganhei. O equipamento ficou. E meu pessoal trabalhou protegido o tempo inteiro em que eu estive lá.
Mas o tempo que se perdeu discutindo isso é tempo em que alguém estava na rua sem proteção adequada.
Por isso uma das propostas do meu plano é simples: padrão mínimo obrigatório de equipamento de proteção individual para o policial civil e para o policial penal, com previsão de custeio.
Proteção de vida não pode depender de interpretação sobre quem tem direito de vestir o quê.
Eu já briguei por isso uma vez, na Justiça, e ganhei antes de virar regra.
Agora quero que vire regra.
Delegado Nugoli 5551. Deputado Federal.


