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Crônica 09 · A polícia por dentro

Equipamento não é uniforme

Delegado Nugoli · 1 min de leitura
Detalhe macro de tecido técnico azul-marinho com costura reforçada
Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial

Em 2001, eu equipei a Divisão de Operações Especiais com material técnico de proteção. E fui questionado na Justiça por causa disso.

A alegação era de que eu estaria usurpando função de outra corporação, porque meus policiais estavam usando aquilo.

Eu precisei explicar uma coisa óbvia para quem é da área e invisível para quem não é: aquilo não era farda. Era equipamento.

O tecido é leve, seca rápido e é resistente. Ele existe para proteger a vida do policial, não para identificar ninguém. Farda serve para ser vista. Equipamento serve para o sujeito voltar para casa.

Eu ganhei. O equipamento ficou. E meu pessoal trabalhou protegido o tempo inteiro em que eu estive lá.

Mas o tempo que se perdeu discutindo isso é tempo em que alguém estava na rua sem proteção adequada.

Por isso uma das propostas do meu plano é simples: padrão mínimo obrigatório de equipamento de proteção individual para o policial civil e para o policial penal, com previsão de custeio.

Proteção de vida não pode depender de interpretação sobre quem tem direito de vestir o quê.

Eu já briguei por isso uma vez, na Justiça, e ganhei antes de virar regra.

Agora quero que vire regra.

Delegado Nugoli 5551. Deputado Federal.

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Isso não é discurso de campanha. É memória

As propostas que saíram dessas histórias estão no plano, uma por uma.

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