Mesmo adolescente, mesma facção, mesmo risco

O crime organizado recruta adolescente. E recruta porque sabe que ele responde menos perante a lei.
Não é o menino que é perigoso. É a facção que usa ele exatamente por isso, e coloca na mão dele uma estrutura que ele não construiu, uma arma que ele não comprou e uma ordem que ele não deu.
Quem lida com o resultado disso, todo dia, é o agente socioeducativo.
Ele faz contenção. Faz custódia. Faz escolta. É trabalho de segurança, exercido em ambiente socioeducativo.
E o Estado trata como se não fosse.
O policial penal faz a mesma coisa. E não é nem gente diferente do outro lado: o adolescente internado hoje é recrutado pela mesma facção que manda do outro lado do muro. Mesmo comando, mesma ameaça, mesma retaliação.
Quando termina o plantão, os dois saem pelo mesmo portão, na mesma cidade, com o rosto igualmente conhecido.
Só que um tem porte de arma e o outro não. Um tem aposentadoria diferenciada e o outro não. Um está reconhecido na segurança pública e o outro está na Secretaria de Justiça.
Desde 2019 a própria Constituição trata agente penitenciário, agente socioeducativo e policial na mesma frase, quando reconhece que a atividade é de risco.
O constituinte já reconheceu. O que faltou foi a lei que transforma isso em direito.
E quero deixar claro: isso não transforma unidade de internação em presídio. A medida socioeducativa continua pedagógica, continua regida pelo ECA e pelo Sinase. O que muda é o tratamento de quem trabalha lá dentro.
Risco igual tem que ter direito igual.
É só isso.
Delegado Nugoli 5551. Deputado Federal.


