Sete anos para corrigir uma frase

O artigo 21 da Constituição diz que compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
As quatro corporações. Na mesma frase.
A Polícia Penal entrou ali em 2019, pela Emenda Constitucional 104.
Estamos em 2026. Três dessas quatro têm a folha custeada pela União, pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. Uma não tem.
O motivo é constrangedor de tão simples: a lei que regulamenta o Fundo é de 2002 e nunca foi atualizada para incluir a Polícia Penal.
Não é divergência de mérito. Não é falta de dinheiro. Não é briga.
É uma omissão que ninguém foi lá corrigir.
E enquanto ela não for corrigida, tudo trava. O efetivo trava, porque nomeação vira negociação orçamentária todo ano. A carreira trava, porque não há base para equiparação. E o sistema trava, porque nada disso se resolve sem previsão de custeio.
Existe projeto na Câmara dos Deputados corrigindo isso. Já passou pela Comissão de Segurança Pública. Ainda falta comissão e falta plenário.
Falta, principalmente, gente lá dentro empurrando.
No dia seguinte à aprovação na comissão, policiais penais foram para a Esplanada dos Ministérios cobrar a regulamentação da carreira.
Foram sozinhos.
Sete anos é tempo demais para corrigir uma frase.
Delegado Nugoli 5551. Deputado Federal.


