Ir para o conteúdo
5551
Crônica 17 · Prisão e socioeducativo

Sete anos para corrigir uma frase

Delegado Nugoli · 1 min de leitura
Página de livro de leis com uma linha grifada de amarelo
Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial

O artigo 21 da Constituição diz que compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

As quatro corporações. Na mesma frase.

A Polícia Penal entrou ali em 2019, pela Emenda Constitucional 104.

Estamos em 2026. Três dessas quatro têm a folha custeada pela União, pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. Uma não tem.

O motivo é constrangedor de tão simples: a lei que regulamenta o Fundo é de 2002 e nunca foi atualizada para incluir a Polícia Penal.

Não é divergência de mérito. Não é falta de dinheiro. Não é briga.

É uma omissão que ninguém foi lá corrigir.

E enquanto ela não for corrigida, tudo trava. O efetivo trava, porque nomeação vira negociação orçamentária todo ano. A carreira trava, porque não há base para equiparação. E o sistema trava, porque nada disso se resolve sem previsão de custeio.

Existe projeto na Câmara dos Deputados corrigindo isso. Já passou pela Comissão de Segurança Pública. Ainda falta comissão e falta plenário.

Falta, principalmente, gente lá dentro empurrando.

No dia seguinte à aprovação na comissão, policiais penais foram para a Esplanada dos Ministérios cobrar a regulamentação da carreira.

Foram sozinhos.

Sete anos é tempo demais para corrigir uma frase.

Delegado Nugoli 5551. Deputado Federal.

Mandar no WhatsApp

Isso não é discurso de campanha. É memória

As propostas que saíram dessas histórias estão no plano, uma por uma.

Vote 5551 Compartilhar